O prefeito recorreu do julgamento pela irregularidade. De acordo com o relator das contas, conselheiro Nestor Baptista, as diferenças nos registros de transferências se deram devido à retenção de valor referente à ação judicial, comprovado pelo recorrente. No entanto, o município não observou o princípio orçamentário e contábil do valor bruto, configurando-se irregularidade formal, não resultando dano ao erário.
Sobre as divergências quanto aos valores devidos ao RPPS e os repassados, outro motivo de irregularidade, foram corrigidos. Os valores eram decorrentes de equívoco na tabela demonstrativa da folha de pagamento de 2013. O prefeito também comprovou o aporte de recursos para a cobertura de déficit atuarial e apresentou nova tabela com o percentual de 13,7%.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) na instrução n.º 4354/15 opinou pelo conhecimento do recurso e pela reforma do Acórdão 134/15 da Segunda Câmara, uma vez que as irregularidades identificadas encontram-se sanadas. Para a unidade técnica permaneceram apenas irregularidades formais. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da DCM.
A aprovação do recurso ocorreu na sessão de 17 de dezembro do Tribunal Pleno. O acórdão nº 270/15 foi publicado na edição nº 1.275 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no último dia 11 de janeiro.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Foz do Jordão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores. (Com TCE)