Segundo o órgão, a resolução considerou as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares e a baixa oferta no mercado de sistemas de retenção (bebês conforto, cadeirinha e assentos de elevação) apropriados para veículos com cintos de segurança do tipo subabdominal (de dois pontos).
Além disso, o conselho considera que há a necessidade de mais estudos que avaliem a efetividade de adaptação de veículos escolares para atender as especificidades dos sistemas de segurança.
A antiga regra, que já valia para carros de passeio desde 2010, foi oficializada em 2015 e previa que os veículos deveriam adorar os sistemas de segurança conforme a faixa etária dos estudantes. Até um ano os veículos deveriam oferecer o bebê conforto. Os alunos com idade entre um e quatro anos deveriam ser transportados somente em cadeirinhas. Por fim, o assento de elevação deveria ser utilizado para as crianças com idades entre quatro e sete anos e meio. (Com UOL)