Quinta, 01 Dezembro 2016 16:10

Contran suspende o uso obrigatório de cadeirinhas em veículo escolar

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu a exigência do uso de cadeirinhas em veículos utilizados para o transporte escolar de crianças com até sete anos e meio de idade.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta dia 1º.

 

Segundo o órgão, a resolução considerou as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares e a baixa oferta no mercado de sistemas de retenção (bebês conforto, cadeirinha e assentos de elevação) apropriados para veículos com cintos de segurança do tipo subabdominal (de dois pontos).

 

Além disso, o conselho considera que há a necessidade de mais estudos que avaliem a efetividade de adaptação de veículos escolares para atender as especificidades dos sistemas de segurança.

 

A antiga regra, que já valia para carros de passeio desde 2010, foi oficializada em 2015 e previa que os veículos deveriam adorar os sistemas de segurança conforme a faixa etária dos estudantes. Até um ano os veículos deveriam oferecer o bebê conforto. Os alunos com idade entre um e quatro anos deveriam ser transportados somente em cadeirinhas. Por fim, o assento de elevação deveria ser utilizado para as crianças com idades entre quatro e sete anos e meio. (Com UOL)

 

 

 

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    A resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em Diário Oficial na sexta dia 21, prevê que o agente fiscalizador registre a autuação nos casos em que o som seja audível pelo lado externo, independente de volume ou frequência, e que perturbe o sossego público.

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