Terça, 04 Outubro 2016 11:13

Igreja paga multa para vizinho que não conseguia ver TV

Igreja foi condenada a indenizar vizinho em R$ 15 mil por perturbação de sossego.

 

A sentença judicial foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande (MS).

 

De acordo com a vizinha, as atividades religiosas provocavam barulho excessivo e muitas vezes passava de seis horas de duração. Além disso, chegava a ultrapassar o horário das 22h.

 

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), em determinadas épocas o barulho era frequente e aconteciam todos os dias da semana. O vizinho chegou a tentar conversar com o pastor responsável pelo local, sem sucesso.

 

Após registrar diversos boletins de ocorrências a instituição foi submetida a duas transações penais nas quais se comprometeu a doação de cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.

 

O barulho da igreja impede que o vizinho assista televisão e também que venda o imóvel, justamente por ser vizinho de templo religioso.

 

Em defesa a igreja alegou que o barulho não ultrapassa o horário permitido por lei e que o local tem apenas um violão e duas caixas de som pequenas.

 

De acordo com a sentença, as testemunhas afirmaram que o barulho produzido pela igreja é excessivo, sendo decorrentes de vozes e aparelhagem de som.

 

Para o juiz, a igreja tem direito de realizar os cultos religiosos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego dos vizinhos que residem nas imediações da igreja. (Com Correio do Estado)

 

 

 

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