Segunda, 18 Julho 2016 17:56

Justiça obriga município catarinense a providenciar canil para animais abandonados

A justiça de Santa Catarina determinou que o Município de São Carlos – no oeste catarinense - providencie canil próprio para abrigar cães e gatos de rua abandonados na cidade.

 

No prazo de 100 dias, a Administração deve iniciar o recolhimento e oferecer a possibilidade de tratamento veterinário para os animais, inclusive vacinação e esterilização, sob pena de multa diária de R$ 200 pelo descumprimento de suas obrigações.

 

Segundo os autos, a proliferação de animais de rua ocorreu após o término das obras da usina hidrelétrica da cidade, quando trabalhadores temporários deixaram suas casas e retornaram para suas origens – os mascotes não foram na bagagem. Os animais ficaram à própria sorte, sem nenhum tipo de política pública de controle ou tratamento estipulada no local.

 

O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação, manteve a decisão e rejeitou o argumento do município de que a medida se tratava de interferência entre os Poderes.

 

"Não se trata, ao contrário do que verbera o insurgente, de interferir no exercício de função administrativa típica, mas de corrigir o mal que a deficiência e a omissão estatal vêm causando aos moradores da cidade", concluiu o magistrado.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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