Eles foram enquadrados no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que fala sobre causar poluição em níveis que “resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
A tragédia ambiental em Mariana aconteceu no dia 5 de novembro de 2015, quando a barragem de Fundão se rompeu, destruindo o distrito de Bento Rodrigues e afetando Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além das cidades de Barra Longa e Rio Doce. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades na Região Leste de Minas Gerais e no Espírito Santo. Ao todo, 17 pessoas morreram e outras duas estão até hoje desaparecidas.
Em nota enviada à imprensa, a PF informou apenas os cargos dos indiciados, mas não citou os nomes dele. Entre os indiciados, no entanto, está o diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. Outros indiciados foram o coordenador de monitoramento das barragens, a gerente de geotecnia, o gerente geral de projetos e responsável técnico pela barragem de Fundão, o gerente geral de operações, o diretor de operações, e o engenheiro responsável pela declaração de estabilidade da barragem em 2015 da VogBR - consultoria que emitiu o laudo em julho de 2015 atestando a estabilidade da barragem de Fundão.
A corporação também não especificou a que crimes as empresas e os profissionais foram responsabilizados, mas ressaltou que outros indiciamentos podem ocorrer durante a investigação.(Com Bem Paraná)