Quinta, 05 Novembro 2015 09:59

Governo define regras para instalação de pontos de repouso nas rodovias

O Ministério dos Transportes definiu as regras para o reconhecimento dos pontos de repouso para motoristas em rodovias federais.

 

A construção dos pontos de descanso consta da Lei do Caminhoneiro, sancionada em março pela presidenta Dilma Rousseff.

 

Os estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como, por exemplo, não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica.

 

A portaria, publicada no Diário Oficial da União de hoje estabelece que é função do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, de acordo com suas respectivas esferas de atuação, fazer o reconhecimento dos pontos de parada e descanso.

 

O ponto deve ter chuveiro, com água quente, e suportes adequados; sinalização vertical e horizontal, informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e ao pátio de manobra de veículos.

 

Deverá haver também sinalização vertical indicando as instalações sanitárias e de refeições, e pavimentação ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.

 

Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.(Com Diário Pernambucano)

 

 

 

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