Para a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, as peças da maioria dos veículos não recuperados, são colocados a vendas em oficinas não legalizadas e comercializado de forma paralela fomentando o mercado criminoso da venda de peças de carros roubados.
A Federação usa os dados argentinos, que após a implantação de lei semelhante, obteve uma redução de 50% nos números de furtos de veículos, confirmando a eficácia da lei como um fator limitante no fluxo de peças sem origem.
A lei do desmonte determinará como as empresas deveram se comportar a partir de agora.
As empresas de desmontagem deverão ser registradas no órgão executivo de transito do estado, DETRAN, e deverão se dedicar exclusivamente a esta atividade, além de seguir todas as regras de praxe para constituição de empresas, como obtenção de alvará, inscrição nos órgãos fazendários, administradores e etc.
O primeiro registro tem validade de um ano. A partir da primeira renovação, passa a ter validade de cinco anos e terão fiscalização in loco. (Com Bem Paraná)