Quarta, 20 Maio 2015 15:04

Ferros-velhos: Passa a vigorar a Lei Federal 12.997, a lei do desmonte

Em tramitação desde 2014, entrou em vigor na manha desta quarta, dia 20, a Lei Federal 12.997, conhecida também como a lei do desmonte, e que regulamenta a atividade de autopeças recuperadas, visando combater o comercio clandestino de peças, e que acredita se que diminuirá o roubo e furtos de veículos.

 

Com uma abrangência também na questão de regularizar as atividades de ferros-velhos e possibilita a criação de seguros para automóveis com mais de cinco anos de fabricação.

 

Para a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, as peças da maioria dos veículos não recuperados, são colocados a vendas em oficinas não legalizadas e comercializado de forma paralela fomentando o mercado criminoso da venda de peças de carros roubados.

 

A Federação usa os dados argentinos, que após a implantação de lei semelhante, obteve uma redução de 50% nos números de furtos de veículos, confirmando a eficácia da lei como um fator limitante no fluxo de peças sem origem.

 

A lei do desmonte determinará como as empresas deveram se comportar a partir de agora.

 

As empresas de desmontagem deverão ser registradas no órgão executivo de transito do estado, DETRAN, e deverão se dedicar exclusivamente a esta atividade, além de seguir todas as regras de praxe para constituição de empresas, como obtenção de alvará, inscrição nos órgãos fazendários, administradores e etc.

 

O primeiro registro tem validade de um ano. A partir da primeira renovação, passa a  ter validade de cinco anos e terão fiscalização in loco. (Com Bem Paraná)

 

 

 

Entre para postar comentários