Segunda, 04 Maio 2015 08:55

Contribuintes podem retificar declaração do Imposto de Renda a partir desta segunda, dia 04

Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem fazê-lo a partir das 8 hrs desta segunda, dia 4.

 

Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta, dia 30, quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa.

 

O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações retificadoras.

 

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo somou 27.895.994. O número mostrou crescimento de 3,8% em relação ao ano passado e superou as estimativas do Fisco, que esperava receber 27,5 milhões de documentos em 2015.

 

Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho. Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.

 

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

 

 

 

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    Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1562, de 29 de abril de 2015, e de acordo com o Oficio nº 009/2007, enviado em 27/07/2017 à Receita Federal do Brasil - RFB, o Valor da Terra Nua - VTN do Município de Pinhão, por hectare, para o exercício de 2017.

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