A Portaria MF nº 307/2014, por sua vez, regulamenta a instalação de lojas francas (livres de impostos) em cidades gêmeas nas fronteiras do Brasil, com previsão de cota de US$ 300,00 para compras em tais estabelecimentos.
A redução da cota para US$ 150,00 está prevista em resolução do Mercosul, determinando a unificação dos valores de isenção em todos os países do bloco.
A medida é duramente contestada por setores políticos e empresariais da fronteira, que buscam reverter a decisão e ampliar o limite de isenção para US$ 500,00, unificando o valor com a cota aérea.
Por Guilherme Wojciechowski (CBN Foz)