Pelo texto, o interessado deverá apresentar à secretaria documento de identidade, certidões negativas de antecedentes criminais, comprovante de ocupação lícita e residência fixa. O projeto estabelece que o spray poderá ser vendido em embalagens de até 50 ml e somente em estabelecimentos autorizados pela Secretaria de Segurança.
A proposta exige que a loja mantenha cadastro dos compradores para controle e fiscalização dos órgãos de segurança do estado. O texto estabelece ainda que o uso não autorizado ou indevido do spray sujeitará o autor à responsabilidade civil e criminal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Portal do Bonde)