A lei permite ao governo prorrogar, por até 30 anos, concessões de geração, transmissão e distribuição de energia que vencem entre 2015 e 2017. Em troca, esses concessionários tiveram que aceitar receber uma remuneração até 70% inferior pelo serviço prestado. Uma parte da redução na conta de luz vem através dessa medida.
A outra vem da eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais incidentes: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida a 25% de seu valor atual.
Fonte - Bem Paraná