De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes Almeida, a cobrança dos mesmos preços não é ilegal e a resolução da Anac dá autonomia para as empresas definirem o valor do serviço, ainda que o mercado reconheça nessa prática o chamado cartel.
"Não dá para dizer que as empresas têm de cobrar preços diferentes. Não existe uma ilegalidade nesse fato, mas existe sim a necessidade de o consumidor ter atenção porque é só uma aparência de que os preços são iguais em todas as empresas, mas não são", afirmou Cláudia Almeida.
Atenção
Cláudia também explica que, apesar de parecer o mesmo preço, é preciso prestar atenção nas diferenças de valor de acordo com o momento da compra do serviço e em caso de excesso de peso, por exemplo.
"O consumidor precisa ficar atento. Existe a aparência de que é tudo igual, mas na verdade não é. Os R$ 30 são só na compra da primeira bagagem, via online e com antecedência. Depois desse primeiro momento, existem muitas mudanças e o consumidor precisa ir além ao analisar o que ele vai precisar", orienta a advogada do Idec. (Com UOL/A Tarde.)