Este ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente da entidade. Segundo ele, é possível identificar omissões ou até mesmo fraudes nos documentos. Por isso, “é importante manter os comprovantes de pagamento das despesas lançadas na declaração para ter direito ao desconto, caso sejam solicitados”, orienta.
O Fisco aplica multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente, se constatado dolo ou má fé, daqueles que tentarem lançar despesas sem comprovante com o objetivo de restituir valor maior que o de direito ou reduzir o imposto a pagar.
Veja uma relação das despesas não dedutíveis:
- Pagamento de aluguel;
- Doação para dependentes;
- Curso de idiomas;
- Cursinho pré-vestibular;
- Academia de dança ou de esportes;
- Aulas particulares;
- Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo;
- Exame de DNA para investigação de paternidade;
- Lentes de contato e óculos de grau;
- Aparelho de surdez;
- Clareamento dentário;
- Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel;
- Nutricionista: caso fosse nutrólogo poderia ser deduzido;
- Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital;
- Material escolar;
- Seguro de vida;
- Veterinário;
- Vacinas;
- Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
Entrega
O prazo para entrega da declaração termina em 29 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. O programa gerador e para transmissão está disponível no site da Receita Federal. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total devido, limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. (Com Bem Paraná)