Segunda, 23 Novembro 2015 13:31

O que é feminicídio? Toda mulher precisa saber o que é o termo e como se proteger

Feminicídio ou femicídio, como também é chamado, é um termo relativamente novo, que surgiu a partir da tradução da expressão em inglês, que se refere à morte evitável de mulheres causada estritamente por questões relacionadas ao gênero.

 

Este ano, o código penal brasileiro incluiu mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

 

No que se refere às "razões da condição de sexo feminino", a lei 13.104/15 esclarece que ela ocorre tanto na violência doméstica e familiar; quanto na forma de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

Ou seja, o conceito femicídio propõe incluir não apenas os casos que têm a ver com a violência física normalmente vivida pelas mulheres por seus maridos e parceiros, mas também todas as outras questões que ameaçam a moral e a saúde das mulheres. Além disso, a norma que altera o código penal também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto na lei 8.072/90.

 

A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A lei prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Para denunciar ligue 180

 

O número 180 da Central de Atendimento à Mulher é o canal criado para receber denúncias e orientar mulheres vítimas de violência.

Para haver proteção da mulher contra a violência e para que providências sejam tomadas, a denúncia é essencial. As ligações para o 180 são gratuitas e o serviço funciona 24 horas.

 

Todas as denúncias recebidas são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público de cada um dos estados e Distrito Federal. Dessa forma, a central dá início à apuração das denúncias ao mesmo tempo em que mantém a função de prestar informação e orientação a quem ligar.

 

Como se proteger

A denúncia também pode e deve ser feita, preferencialmente, em uma Delegacia da Mulher do seu bairro ou cidade, lugar que fornece suporte específico para esses casos. As delegacias da Polícia Militar, no entanto, também podem fazer os registros e boletins de ocorrência.

 

A partir da denúncia, uma medida preventiva pode ser solicitada para que o agressor permaneça longe da vítima. Elas são emitidas por juízes em um curto espaço de tempo. Depois, o processo deve seguir com o auxílio de um advogado da Procuradoria Pública e com supervisão do Ministério Público.(Com Bolsa Mulher)

 

 

 

Veja também:

  • Pai que abusava de filha é preso pela PM

    Um homem acusado de estupro de vulnerável teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças, no Mato Grosso, (502 km a Leste), na manhã desta segunda dia 30.

     

    O suspeito L.D.F., 58, teve o mandado de prisão decretado pela Justiça de Novo São Joaquim, por abusar sexualmente da própria filha.

  • Professora é investigada por abuso de aluno de 13 anos

    A Polícia Civil de Campina Grande do Sul, na Região Metropoliana de Curitiba, investiga uma denúncia de abuso sexual de uma professora de 28 anos contra um aluno de 13.

     

    A mãe do estudante denunciou a mulher após encontrar uma troca de mensagens no celular do filho.

  • Tio é acusado de tentar abusar da sobrinha de 14 anos

    Um caso de importunação ofensiva ao pudor foi registrado na manhã de segunda dia 23, em Goioerê, onde um tio teria passado a mão no corpo de sua sobrinha, dentro de um carro.

     

    O caso aconteceu quando o tio teria passado na casa e oferecido carona para levar os sobrinho – a menina de 14 anos e o menino de 12 anos – para a escola.

Entre para postar comentários