A jovem foi aprovada no processo seletivo em 2012, nas vagas destinadas a estudantes vindos do ensino médio da rede pública.
Entretanto, ao tentar matricular-se, teve o pedido negado sob o argumento de que não se encaixava nos requisitos legais, já que havia estudado parte do 3º ano na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) em um estabelecimento particular.
A candidata moveu a ação contra a Universidade e obteve liminar que autorizou sua entrada imediata, a fim de evitar prejuízo acadêmico.
Após perder em primeiro grau, a instituição recorreu ao tribunal alegando que o ato administrativo foi feito em conformidade com as regras do edital, respeitando a autonomia universitária.
O relator do processo na 4ª Turma, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento: "Não é razoável a exclusão da candidata do programa de ação afirmativa tendo em conta, no caso, o reduzido e inexpressivo tempo cursado em escola particular, que não lhe confere vantagem de qualidade de ensino em relação aos demais candidatos cotistas, bem como não descaracteriza a efetiva carência social da estudante". (Com Bonde)