Terça, 09 Dezembro 2014 10:36

Caso Idelber - O que pode ser considerado assédio sexual online?

Diversas pesquisas mostram uma realidade que é mais comum do que se imagina: a violência física e sexual contra a mulher cresce cada vez mais no Brasil.

 

No entanto, ela não é a única alarmante; há também o assedio sexual na internet, que pode não causar dor física, mas causa o mesmo constrangimento, intimidação e, em alguns casos, leva até problemas psicológicos. Se um homem mostra o pênis na rua para uma mulher, isso é crime, mas se o faz online? 

 

Esse assunto voltou recentemente principalmente pelo caso entre Idelber Avelar e duas mulheres. Elas alegam que o professor enviava fotos de partes íntimas pelas redes sociais e WhatsApp, além de mensagens com ofensas de cunho sexual. As duas mulheres aproveitaram para publicar prints de alguns desses diálogos em um tumblr. 

 

Popular nas redes sociais, Idelber deletou suas contas no Twitter e Facebook e confirmou a os relatos, mas nega o assédio e afirma que as conversas foram “consensuais”.  Neste caso não houve violência física, mas nada pode combater o fato de que sofreram assédio, certo? 

 

Conforme o advogado José Nabuco, professor de direito penal da Universidade São Judas Tadeu, assédio sexual é um crime que se configura quando um superior hierárquico se vale de sua ascendência para constranger um subordinado com a finalidade sexual. 

 

“Só existe crime de assédio sexual, hierarquicamente, de cima para baixo”, explica. E vamos tomar por constrangimento, não apenas a vergonha, mas os danos morais que isso pode causar. 

 

“Assédio virtual é uma expressão usada pela mídia. Se alguém é importunado virtualmente, com finalidade sexual, em princípio isso não configura crime. Se houver ofensas faladas, pode configurar injúria (qualquer xingamento dito diretamente à pessoa). Se for contra menor de 14 anos, pode, em certos casos, configurar tentativa de estupro de vulnerável”. 

 

A polêmica maior, no entanto, não está apenas em configurar e provar que o professor cometeu assédio. O que realmente gerou discussões é que muita gente tem opiniões contrárias sobre a conduta dessas mulheres; estão as culpando por grande parte das conversas. Em outras palavras, elas deram corda para que o assunto tomasse a proporção que tomou. 

 

O fato chegou até a blogosfera, principalmente entre blogueiras que já conheciam o professor e até o admiravam pelo seu trabalho e suas opiniões. “Se formos nos apegar à letra fria da lei quase nada ou nada do que ocorreu entre essas mulheres e Idelber é possível classificar como crime, mas elas se sentiram violentadas em algum momento na relação com ele”, escreveu Niara de Oliveira em seu blog, Pimenta com Limão.  

 

Em geral, a melhor forma de lidar com essas situações é bloqueando ou deletando a pessoa que está importunando. “Já vi casos de pessoas que receberam dezenas de mensagens pelo Facebook de uma pessoa, e depois procuraram um advogado. Já na primeira, poderia haver o bloqueio e as demais teriam sido evitadas. Se isso não for possível, por impossibilidade tecnológica ou porque o assédio já ocorreu, é preciso ver em que consistiu a ofensa, para analisar qual medida cabível, se no âmbito criminal ou civil”, finaliza o advogado.

 

 

 

 

Por Helena Dias (Vila Mulher)

 

 

 

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