Últimas notícias de Laranjeiras do Sul

Na manhã de ontem, dia 01, aconteceu reunião ente o efetivo da Policia Militar de Pinhão juntamente com o Promotor de Justiça, Dr. Bruno Ishimoto e o juiz eleitoral Dr. Vinicius de Mattos Magalhães, com objetivo de ressaltar as medidas a serem tomadas pelos policiais, caso haja alguma irregularidade durante o processo eleitoral que transcorrerá no próximo domingo, dia 05.

 

A PM local irá percorrer todos os locais onde houver urnas, tanto na sede como no perímetro rural de Pinhão. O efetivo estará completo para atender as ocorrências que possam acontecer no que diz respeito a questões de boca de urna e o cumprimento da Lei Seca que inicia no domingo às 6 h e termina às 18h. 

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Na manhã desta sexta dia 26, foram apresentados os mais novos soldados da Polícia Militar que irão trabalhar na defesa de Pinhão, entre eles a soldado Marília Reis a primeira policial feminina do município.

 

Após 10 meses de formação os soldados Maycon Pedroso, Djean Leon Fogaça e Luciano Machado, foram designados para o efetivo local que agora passa a contar com 12 policiais.

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Após 10 meses de formação os soldados Maycon Pedroso, Djean Leon Fogaça e Luciano Machado, foram designados para o efetivo local que agora passa a contar com 12 policiais.

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Na ocasião o Capitão Gilmar Golemba Santana, o qual comandou a 2ª Cia da PM por cerca de 13 anos, passou o comando ao Tenente Leandro Azevedo Thereza.

 

Na noite desta quinta, dia 28, aconteceu a cerimônia de troca de comando da 2ª Cia da Polícia Militar de Laranjeiras do Sul. 

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A Policia Militar de Quedas do Iguaçu realizou no dia 19 de agosto diversas orientações aos moradores sobre a realização de queimadas urbanas, sendo que diversos moradores estavam ateando fogo em folhas, galhos e gramas secas em via publicas e ate mesmo dentro de seu próprio lote.

 

A PM esclarece que provocar queimadas/fogueiras é crime previsto no artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (lei federal 9.605 12/02/1998), sendo que a pena é a reclusão de um a quatro anos e multa, e ainda de acordo com o artigo 250 do código penal provocar incêndio é crime inafiançável.

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