A desaprovação foi motivada pela falta de repasse das contribuições patronais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela extrapolação do teto constitucional para despesas da Câmara. O legislativo municipal também descumpriu o Prejulgado 6 do TCE-PR, que regulamenta as funções técnicas da contabilidade e da assessoria jurídica.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou integralmente o parecer da Diretoria de Contas Municipais. O gestor das contas recebeu multa prevista no artigo 87, III, combinado com o § 4º da Lei Complementar 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor de R$ 725,48, pela irregularidade.
Cabe recurso da decisão da Primeira Câmara ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias, contados a partir de 31 de agosto, com a publicação do Acórdão 3799/15, na edição 1.193, do Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Por assessoria