O cachorro encontra-se em observação.
Lembrando que: Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência, maus- tratos a animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
Por Valdinei Ferraz