I – Reconhecida idoneidade Moral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no Município, pelo menos há 02 (dois) anos;
IV – Reconhecida experiência na defesa ou atendimento de crianças e de adolescentes, pelo menos há 01 (um) ano;
V – Diploma de 2° (segundo) grau.
Assessoria de Comunicação