Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente, ou seja, em uma compra que o valor chegou em R$ 400,00 o turista deverá pagar de impostos R$ 25,00 (metade do que ultrapassou a cota, os 50 reais).
Isso equivale apenas aos produtos que são permitidos adentrar no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.
Os valores exemplificados nessa notícia equivalem a cotação do dólar em R$ 2,35.