Quarta, 17 Dezembro 2014 14:45

Fumódromos agora também estão extintos no Brasil

Passou a valer em todo o território nacional, a chamada Lei Antifumo, que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados.

 

A lei arrocha o cerco contra fumantes, comerciantes e donos de bares e restaurantes, pois não permite mais nem locais exclusivos para consumidores de produtos fumígenos, os fumódromos, prevendo multa e cassação de licença em casos de descumprimento.

 

A nova regulamentação também acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. É permitida apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

 

O consumo de cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos do gênero será permitido somente em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias especificamente voltadas para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.

 

Paraná já tinha Lei Antifumo

 

Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a lei 12.546 prevê multa e até cassação de licença de funcionamento ao estabelecimento que descumpri-la. No Paraná, no entanto, punir os estabelecimentos é responsabilidade do município. Enquanto o Ministério da Saúde fala em multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão, a Secretaria de Estado da Saúde prefere manter a pena estadual, que é de 100 unidades Padrão Fiscal (cerca de R$ 7,5 mil), conforme informou reportagem da Gazeta do Povo. Uma liminar estadual já proíbe os fumódromos desde 2009, portanto, em nada será modificada a fiscalização.

 

Na opinião de Júnior Ozório, proprietário do Confidência Bar, em Francisco Beltrão, a rigorosidade da lei é relativa. "Para o fumante, pode até ser, mas para quem não fuma não faz diferença alguma", afirma. Segundo ele, a lei não prejudica os estabelecimentos, pelo contrário, favorece. "A área destinada a fumantes existia para que nossos clientes pudessem se sentir mais à vontade. Em contrapartida, o consumo diminuía no momento em que o fumódromo estava cheio", pondera.

 

Texto é confuso

 

Para o advogado Pedro Sinhori, a definição de "recinto coletivo fechado" constada no texto é confusa e passível de interpretações. "O decreto fala em local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados. Até a rua, se você considerar o muro que a separa de qualquer casa, pode ser considerada fechada", comentou, posicionando-se contrariamente à norma.

 

Sobre esse ponto, a reportagem da Gazeta afirma ser permitido aos estabelecimentos designarem espaços, desde que descobertos, como área para fumantes. O JdeB tentou contato com o setor de vigilância sanitária de Francisco Beltrão, porém não obteve sucesso. (*Com informações da Agência Brasil e Agência Estado)

 

Propaganda proibida em displays

 

A nova Lei Antifumo acaba ainda com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida a publicidade em displays. Somente a exposição dos produtos está liberada, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

 

Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.

 

 

 

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