Quarta, 28 Novembro 2012 12:36

Divórcio: como dar entrada

Para dar entrada no pedido de divórcio é necessário contratar um advogado e providenciar os documentos.

Quando o casamento está ruim e sem chances de reconciliação, a melhor forma de resolver o problema é pedindo o divórcio.

 

Até pouco tempo atrás, solicitar a separação oficialmente era uma grande burocracia, mas a Justiça adotou medidas que simplificam o pedido.

 

 

Nova lei do divórcio

 

Em 2010, houve uma mudança da lei que permitiu o divórcio sem o cumprimento prévio da separação judicial. A nova medida facilitou o rompimento dos laços conjugais e eliminou uma das etapas do processo. Com menos trabalho para efetuar o divórcio, o Estado não interfere tanto nas vidas dos casais e os gastos para se divorciar são menores.

 

 

Como dar entrada no divórcio?

 

 

A pessoa que deseja se divorciar do seu companheiro (a) deve primeiramente contratar um advogado para estudar o caso e defender os interesses. O representante vai explicar para o seu cliente como funciona a separação e pedir os documentos necessários. No processo amigável, tudo é mais simples e o trabalho de um único advogado é suficiente para resolver a situação.

 

Para dar entrada no pedido de divórcio é necessário providenciar uma documentação, que inclui certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de imóveis e seus respectivos valores.

 

Se as partes concordam igualmente com a separação, depois de pelo menos um ano de casamento, o processo corre na Justiça com mais facilidade. Juntamente com o advogado, o casal entrará num acordo a respeito da partilha dos bens, visita aos filhos e pensão.

 

Depois de coletar todas as informações e documentos necessários, o advogado vai elaborar uma petição e encaminhá-la ao juiz. Se não houver nenhuma irregularidade ou impedimento, a aprovação do divórcio sai no mesmo dia.

 

Quando o pedido de separação não é amigável, é preciso providenciar documentos ou provas que atestem agressividade ou má conduta (se houver). O divórcio também pode ser dificultado simplesmente porque uma das partes não quer, sendo necessário recorrer à separação litigiosa. Neste caso, cada um possui o seu próprio advogado e a disputa acontece diante da presença do juiz.

 

Algumas circunstâncias específicas facilitam o pedido de separação, mesmo se uma das partes não queira, como por exemplo, o abandono de lar, agressões físicas ou morais, alcoolismo e atividades criminosas. Nestas circunstâncias o processo do divórcio é mais demorado, mas o juiz costuma determinar antes a separação de corpos, pensão e guarda dos filhos.

 

A nova lei do divórcio ‘rápido’ só vale para o caso amigável. A separação litigiosa não é beneficiada pela medida, por isso ela pode levar anos para ser concluída.

 

 

 

 

Fonte - Mundo das tribos

 

 

1 Comentário

  • Link do comentário Simone Quinta, 11 Junho 2015 16:57 postado por Simone

    Com a certidão do meu filho de 2 anos e 10 meses meu marido consegue da entrada na separação

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