Quinta, 01 Outubro 2015 18:51

Pessoa idosa: há o que se comemorar no dia 1º de outubro?

No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia da Pessoa Idosa, que no Brasil é normativamente considerada como aquela que possui idade superior a 60 anos (art. 1º da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa).

 

É uma data que não pode deixar de ser lembrada, mas que, em razão de determinados acontecimentos, por vezes, nem sempre pode ser comemorada como deveria ser.

 

Essa é uma questão fundamental quando se tem em conta as variadas formas de violência a que está submetida a maioria da população idosa no Brasil, especialmente em decorrência da violência estrutural (fome, miséria, corrupção etc.)

 

A falta de políticas sociais públicas específicas destinadas à efetivação dos interesses indisponíveis, dos direitos individuais e das garantais fundamentais da pessoa idosa também pode ser considerada uma expressão de violência estrutural. Pode ser decorrência de uma das formas de violência estrutural (corrupção), como também pode ser determinante de outras espécies dessa mesma violência (desassistência social, desestruturação médico-hospitalar etc.).

 

Interesses indisponíveis, direitos individuais e garantais fundamentais consubstanciam o que constitucional e estatutariamente foi reconhecido como liberdades públicas da pessoa idosa. A falta de políticas públicas, para o mais, significa, também, a falta de dotação orçamentária específica para o legítimo exercício da cidadania da população idosa, isto é, a não destinação privilegiada de recursos públicos para assegurar o exercício (pleno) das liberdades públicas reconhecidas à pessoa idosa.

 

A Lei n. 10.741/2003 estabelece como dever (legal) de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa, inclusive, impondo a todos o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação às liberdades públicas que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

 

Esse pode ser o primeiro e importante passo para a constituição e manutenção de uma rede de proteção que se amplie, cada vez mais, através da mobilização da opinião pública acerca da subjetividade da pessoa idosa (sujeito de direito), e assim, consequentemente, não podendo ser mais objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Até porque todo e qualquer atentado às liberdades públicas legalmente reconhecidas à pessoa idosa, seja por ação ou omissão, poderá ensejar a responsabilização administrativa, civil e até mesmo criminal. 

 

Ao final, oferecendo-se ainda que provisoriamente uma resposta à indagação inicial deste texto, é possível dizer que sim, há muito que se comemorar no dia 1º de outubro, apesar de ser possível igualmente dizer que se tem muito a conquistar, efetivar e garantir a título de liberdades públicas à população idosa.

 

No dia 1º de outubro, portanto, para além da comemoração dos avanços e das conquistas civilizatórias e humanitárias em prol da população idosa, é muito importante a manutenção das liberdades públicas duramente alcançadas pela luta democrática e permanente para a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva da pessoa idosa.

 

 

 

Por Mário Luiz Ramidoff - Promotor de Justiça, doutor em Direito, professor universitário (Unicuritiba e Uninter)

 

 

 

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