Além de serem comparáveis aos montantes pagos pelo Supremo Tribunal Federal, os valores são superiores aos praticados pelas Câmaras dos outros dois municípios da comarca: Virmond e Goioxim, que são, respectivamente, R$ 200 e R$ 300. As diárias pagas aos vereadores de Cantagalo são disciplinadas pela Resolução 02/2013, editada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2013 e considerada ilegal pela Promotoria, por contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça recomendou que o Legislativo reduza os valores das diárias, “observando a média paga pelos demais municípios integrantes da comarca, o teto máximo de diária no montante de 1/30 (um trinta avos) do subsídio pago ao prefeito municipal, até o advento de nova lei que discipline de forma pormenorizada o pagamento de diárias aos servidores do poder executivo municipal, albergando não só vereadores, mas prefeito, vice e secretários”. Na recomendação também são listadas regras a serem seguidas pela Câmara para a elaboração do projeto de lei, inclusive a necessidade de comprovação dos gastos no retorno da viagem, regra que não estaria sendo cumprida atualmente.
Por Assessoria